A FENOMENAL efetua vendas normalmente, pelo E-commerce para os seguintes Estados da Federação (AC, AL, AP, BA, CE, ES GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e DF), mediante pagamento do ICMS (10% sob o total do pedido) conforme lei do ICMS nª 21/2011.
CONFAZ - ICMS - Aquisições interestaduais não presenciais - Imposto devido pelos consumidores - Nova disciplina
O Protocolo ICMS nº 21/2011 estabeleceu disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, aplicável aos Estados signatários (AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e DF).
As novas disposições possibilitaram às unidades Federadas de destino, exigir a parcela do ICMS devido na operação interestadual em que o consumidor adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, inclusive em relação às aquisições de Estados não signatários do Protocolo.
O imposto devido corresponderá ao percentual da alíquota interna do produto prevista no Estado de destino, deduzida a parcela relativa aos percentuais de 7% ou 12%, conforme o Estado de origem, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída ao remetente na hipótese de este estar estabelecido em unidade federada também signatária do presente ato,que tem efeitos a partir de 1º de maio de 2011.).
[X] Fechar
SAIBA MAIS!
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.